Serviços prestados por artistas, influenciadores sujeitos a IVA

Anúncio compartilhado no último Boletim Básico de Informações Fiscais.

A Autoridade Tributária Federal (FTA) esclareceu em um boletim que os serviços prestados por artistas e influenciadores de mídia social (SMIs) para consideração estão sujeitos ao Imposto sobre Valor Agregado. Leia também: Academia para aprimorar as habilidades dos influenciadores de mídia social dos Emirados Árabes Unidos O boletim descreve que o IVA se aplica a tais serviços fornecidos por artistas e influenciadores de mídia social que incluem, mas não se limitam a, quaisquer atividades promocionais online realizadas em nome de outras empresas por uma contrapartida, como a promoção de um produto em um blog ou vídeo ou de outra forma promovendo um negócio em uma postagem de mídia social, quaisquer aparições físicas; atividades relacionadas com marketing e publicidade; fornecer acesso a quaisquer redes de influenciadores de mídia social nas mídias sociais e quaisquer outros serviços que os SMIs possam fornecer para uma consideração. Este anúncio foi compartilhado no último Boletim de Informações Fiscais Básicas emitido pelo FTA sobre o tratamento tributário de serviços prestados por artistas e influenciadores de mídia social. O boletim esclareceu que se um artista ou influenciador incorrer em algum custo na prestação de um serviço e, posteriormente, recuperar esse custo de seu cliente, o reembolso estará no âmbito do IVA nos Emirados Árabes Unidos.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.